Alterações significativas no ICMS/RS

27 de março de 2024
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Em dezembro de 2023, o Governo do Rio Grande do Sul propôs um aumento da alíquota do ICMS de 17% para 19,5%. Apesar da retirada da proposta, alterações nos benefícios fiscais serão implementadas a partir de 01/04/2024.

O Que Esperar a Partir de Abril de 2024?

A retirada dos principais produtos se deu através do decreto 57.366/2023 que retira os benefícios de diversos itens conforme analisado abaixo:

  1. Benefícios Fiscais na Cesta Básica — Decreto 57.366: além da retirada de produtos da cesta básica, inclui ajustes nos benefícios relacionados à mesma. Anteriormente, a tributação de ICMS relativo às saídas internas de itens da cesta básica resultava na alíquota de 7%, dessa forma, a partir de 01/04/2024, a carga tributária resultará em 12%;
  2. Benefícios Fiscais de Frutas, Verduras e Hortaliças- Decreto 57.366: Alteração da Isenção para frutas frescas, verduras e hortaliças. A isenção será somente para saídas interestaduais;
  3. Benefícios Fiscais de Peras e Maçãs – Decreto 57.366: Alterada a isenção de Peras e maçãs, a isenção permanece somente para saídas interestaduais;
  4. Benefícios Fiscais de Ovos – Decreto 57.366: Alterada a isenção na venda de ovos para alíquota de 12%, a isenção permanece somente nas saídas interestaduais;
  5. Benefícios Fiscais de Leite – Decreto 57.366: Alterada a isenção de leites, não terá mais isenção;
  6. Benefícios Fiscais Pão Francês e Massa Congelada – Decreto 57.366: Não terá mais isenção, passando a ter alíquota de 12%;
  7. Benefícios Fiscais Flores Naturais – Decreto 57.366: Alterada a isenção, exceto quando destinadas à indústria ou ao consumidor final, ou nas saídas internas destinadas ao consumidor final quando promovidas por produtor rural;
  8. Benefícios Fiscais Erva Mate – Decreto 57.366: Não terá mais redução de base de cálculo, passando a ter a alíquota de 12%;
  9. Benefícios Fiscais Embalagens – Decreto 57.366: Não terá mais redução de base de cálculo;
  10. Benefícios Fiscais de Carne e Demais Produtos Comestíveis Temperados, Resultantes do Abate de Aves e de Suínos – Decreto 57.366: Alteração na carga tributária que passará de 7% para 12%;
  11. Benefícios Fiscais Óleo em Bruto – Decreto 57.366: Alteração na carga tributária que passará de 7% para 12%.