Obrigatoriedade TEF no RS: Saiba Tudo

13 de junho de 2024
0 Comments

Você já deve ter visto notícias sobre a obrigatoriedade TEF no RS para emissão de NFC-e. Nesse artigo explicaremos essa exigência e como ela afeta os estabelecimentos do estado.

O Que é TEF?

O TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) é uma solução que efetua as transações de pagamentos feitos através de meios eletrônicos, como cartões de crédito, débito ou pix.

Você já usa TEF como cliente no seu dia-a-dia: é aquela “maquininha” de cartão conectada ao computador/sistema do supermercado, onde o atendente não precisa digitar o valor da compra, a transação é iniciada pelo sistema.

Para simplificar, podemos dizer que é a “maquininha” de cartão conectada ao seu computador e integrada com o seu sistema de vendas.

Recebi o Alerta de Divergência sobre a integração dos Meios de Pagamento com a NFC-e, o que devo fazer?

A Receita Estadual está alertando as empresas que estão obrigadas mas não estão emitindo a NFC-e integrada aos meios de pagamento, ou estão fazendo a integração de forma insuficiente ou equivocada. Caso a sua empresa ainda não esteja integrada, deverá providenciar a referida integração para evitar multas pelo descumprimento dessa obrigação.

A exigência de integração se aplica também a microempresas?

A exigência de integração se aplica a todas as empresas que realizarem emissão de NFC-e e utilizarem pagamento por meio eletrônico, independentemente de seu porte.

Empresas de pequeno porte podem contatar seus fornecedores de sistema, para verificar suas soluções e como estão fazendo a integração.

Benefícios de usar o TEF no seu estabelecimento:

Por ser uma solução integrada, o TEF traz alguns benefícios como:

  • Redução de erros;
  • Mais agilidade no atendimento;
  • Mais segurança;
  • Controle financeiro eficiente.

Dessa forma a obrigatoriedade TEF no RS acaba “forçando” a digitalização e melhoria nos processos das empresas.

O TEF é Obrigatório no Rio Grande do Sul?

Sim. Todas as empresas do Rio Grande do Sul que emitem NFC-e (Nota Fiscal de Consumir Eletrônica) devem se adequar ao sistema TEF desde 01/01/2024.

Vale para todos os estabelecimentos que recebem pagamentos presenciais por meios eletrônicos, independentemente do porte da empresa.

Simplifique suas transações com o TEF integrado ao nosso sistema de gestão!

Graças à integração do TEF diretamente ao nosso sistema de gestão, você pode desfrutar de uma experiência de pagamento ainda mais conveniente.

Com o TEF integrado, suas transações são processadas de forma rápida e segura, diretamente da sua tela de vendas. Isso significa menos tempo gasto no fechamento de vendas e mais eficiência em suas operações diárias.

Nossa equipe está disponível para ajudá-lo(a) durante todo o processo de integração. E uma vez configurado, você poderá usufruir de todos os benefícios que o TEF integrado oferece, garantindo uma experiência de pagamento tranquila e sem complicações para você e seus clientes.

Não espere mais! Entre em contato conosco hoje mesmo para descobrir como é simples integrar o TEF ao nosso sistema de gestão e simplificar suas transações financeiras.

Fonte: Receita Estadual do RS (https://atendimento.receita.rs.gov.br/notaintegrada)