A partir de 1º de setembro de 2026, entra em vigor a Resolução CGSN nº 189/2026, que torna obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional para todas as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços. A emissão deverá ser realizada exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e, seja pela versão web ou por integração via API.
A medida busca padronizar a emissão de notas fiscais de serviço em todo o país, simplificando processos e preparando empresas e sistemas para as mudanças trazidas pela Reforma Tributária. Com a unificação, o documento terá validade nacional e facilitará a integração entre os municípios e os órgãos fiscais.
O que muda na prática?
- A emissão da NFS-e deverá ser feita pelo Emissor Nacional da NFS-e.
- A regra vale para empresas optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços.
- Empresas que utilizam sistemas de gestão (ERP) devem verificar se o software está integrado ao padrão nacional.
- Escritórios contábeis devem orientar seus clientes para que a adaptação ocorra antes do prazo.
Como a HUB SOFTWARES está preparada
A HUB SOFTWARES acompanha constantemente as atualizações fiscais e já está adequando seus sistemas às novas exigências legais. Nosso compromisso é garantir que nossos clientes tenham uma transição tranquila, mantendo seus processos em conformidade com a legislação.
Fique atento: além da atualização do sistema, é importante que cada empresa consulte sua contabilidade para entender como a nova obrigatoriedade impacta sua operação e quais procedimentos deverão ser adotados antes de 1º de setembro.



